Negada indenização a homem que teve carro guinchado em Osasco
18 de junho de 2014A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco que julgou improcedente ação de reparação de danos de um homem que teve seu automóvel guinchado pelo município.
+ Postagens
-
TJ-SP condena faculdade e alunos por trote violento
26/08/2014 -
Proposta cria fundo de aposentadoria a partir do FGTS
26/08/2014 -
Pensão por morte e auxílio-reclusão para crianças e adolescentes estão previstos na Constituição
26/08/2014 -
Quinta Turma nega habeas corpus a pastor condenado por crime sexual
26/08/2014 -
Cortador de cana consegue direito a descanso concedido a datilógrafos
26/08/2014