Consumidora tem direito à indenização por extravio de mala
06 de agosto de 2013Consumidora tem direito ? indeniza??o por extravio de mala
A  1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Pinheiros julgou  parcialmente procedente ação proposta por uma consumidora contra a TAM  Linhas Aéreas. A autora teve uma de suas malas extraviadas durante  viagem entre São Paulo e Nova Iorque.
Na sentença, a juíza Paula  Lopes Gomes afirmou que ”ante a ausência de provas dos objetos  transportados pela autora, mas considerando como incontroverso o fato de  que a bagagem foi efetivamente extraviada, deve ser utilizado como  parâmetro o valor previsto no artigo 22 da Convenção de Montreal”.
Em  sua decisão, a magistrada concluiu que a autora teria direito à  indenização tanto pelos danos materiais como pelos danos morais  experimentados em razão dos transtornos sofridos e condenou a empresa a  indenizá-la em R$ 5.110,60 por danos materiais e R$ 3.000 por danos  morais.
Processo nº 0007274-31-2013-8.26.0011
FONTE:TJ-SP
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