Consumidora tem direito à indenização por extravio de mala
06 de agosto de 2013Consumidora tem direito ? indeniza??o por extravio de mala
A  1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Pinheiros julgou  parcialmente procedente ação proposta por uma consumidora contra a TAM  Linhas Aéreas. A autora teve uma de suas malas extraviadas durante  viagem entre São Paulo e Nova Iorque.
Na sentença, a juíza Paula  Lopes Gomes afirmou que ”ante a ausência de provas dos objetos  transportados pela autora, mas considerando como incontroverso o fato de  que a bagagem foi efetivamente extraviada, deve ser utilizado como  parâmetro o valor previsto no artigo 22 da Convenção de Montreal”.
Em  sua decisão, a magistrada concluiu que a autora teria direito à  indenização tanto pelos danos materiais como pelos danos morais  experimentados em razão dos transtornos sofridos e condenou a empresa a  indenizá-la em R$ 5.110,60 por danos materiais e R$ 3.000 por danos  morais.
Processo nº 0007274-31-2013-8.26.0011
FONTE:TJ-SP
+ Postagens
- 
                
										STJ reconhece filiação socioafetiva e mantém adoção de neto por avós03/11/2014
- 
                
										ADI discute direito de indenização a preso em condições desumanas03/11/2014
- 
                
										Pioneira, comarca de Parelhas mantém produtividade em alta após o Expresso Judiciário03/11/2014
- 
                
										Homolognet passará a ser obrigatório em Itaúna e Oliveira em MG03/11/2014
- 
                
										Município não pode exonerar servidor temporário de programa federal em vigência31/10/2014



 
	
			