Consumidora tem direito à indenização por extravio de mala
06 de agosto de 2013Consumidora tem direito ? indeniza??o por extravio de mala
A 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Pinheiros julgou parcialmente procedente ação proposta por uma consumidora contra a TAM Linhas Aéreas. A autora teve uma de suas malas extraviadas durante viagem entre São Paulo e Nova Iorque.
Na sentença, a juíza Paula Lopes Gomes afirmou que ”ante a ausência de provas dos objetos transportados pela autora, mas considerando como incontroverso o fato de que a bagagem foi efetivamente extraviada, deve ser utilizado como parâmetro o valor previsto no artigo 22 da Convenção de Montreal”.
Em sua decisão, a magistrada concluiu que a autora teria direito à indenização tanto pelos danos materiais como pelos danos morais experimentados em razão dos transtornos sofridos e condenou a empresa a indenizá-la em R$ 5.110,60 por danos materiais e R$ 3.000 por danos morais.
Processo nº 0007274-31-2013-8.26.0011
FONTE:TJ-SP
+ Postagens
-
Decreto 1.066 do Pará dispôs sobre o horário das repartições públicas nos dias de jogos da Seleção Brasileira
04/06/2014 -
MG: Decreto 46.523 concedeu tratamento diferenciado para o serviço de transporte e o armazenamento de álcool no sistema dutoviário
04/06/2014 -
Decreto 46.524 de Minas Gerais concedeu isenção para querosene de aviação B-1
04/06/2014 -
Decreto 51.545 do Rio Grande do Sul dispensa microprodutor rural de arroz da emissão de NF-e
04/06/2014 -
Resolução 2.809 SMF do Município do Rio de Janeiro inclui novos código de receita
04/06/2014
