Consumidora tem direito à indenização por extravio de mala
06 de agosto de 2013Consumidora tem direito ? indeniza??o por extravio de mala
A 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Pinheiros julgou parcialmente procedente ação proposta por uma consumidora contra a TAM Linhas Aéreas. A autora teve uma de suas malas extraviadas durante viagem entre São Paulo e Nova Iorque.
Na sentença, a juíza Paula Lopes Gomes afirmou que ”ante a ausência de provas dos objetos transportados pela autora, mas considerando como incontroverso o fato de que a bagagem foi efetivamente extraviada, deve ser utilizado como parâmetro o valor previsto no artigo 22 da Convenção de Montreal”.
Em sua decisão, a magistrada concluiu que a autora teria direito à indenização tanto pelos danos materiais como pelos danos morais experimentados em razão dos transtornos sofridos e condenou a empresa a indenizá-la em R$ 5.110,60 por danos materiais e R$ 3.000 por danos morais.
Processo nº 0007274-31-2013-8.26.0011
FONTE:TJ-SP
+ Postagens
-
TST reconsidera liminar e mantém reajuste de 10% para rodoviários de Pernambuco
26/08/2014 -
Preso em manifestações de 2013 tem recurso julgado nesta terça-feira
26/08/2014 -
TJ-RJ e CGJ-RJ normatizam a eliminação de autos dos Juizados Especiais Cíveis
26/08/2014 -
Prefeito é condenado por crime de injúria contra Delegada
26/08/2014 -
Empresa terá de indenizar funcionária obrigada a dividir quarto de hotel com colega do sexo masculino
26/08/2014