Consumidora tem direito à indenização por extravio de mala
06 de agosto de 2013Consumidora tem direito ? indeniza??o por extravio de mala
A 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Pinheiros julgou parcialmente procedente ação proposta por uma consumidora contra a TAM Linhas Aéreas. A autora teve uma de suas malas extraviadas durante viagem entre São Paulo e Nova Iorque.
Na sentença, a juíza Paula Lopes Gomes afirmou que ”ante a ausência de provas dos objetos transportados pela autora, mas considerando como incontroverso o fato de que a bagagem foi efetivamente extraviada, deve ser utilizado como parâmetro o valor previsto no artigo 22 da Convenção de Montreal”.
Em sua decisão, a magistrada concluiu que a autora teria direito à indenização tanto pelos danos materiais como pelos danos morais experimentados em razão dos transtornos sofridos e condenou a empresa a indenizá-la em R$ 5.110,60 por danos materiais e R$ 3.000 por danos morais.
Processo nº 0007274-31-2013-8.26.0011
FONTE:TJ-SP
+ Postagens
-
Resolução 1 CRE de Rondônia revoga Parecer Normativo
03/04/2014 -
Decreto 24.254 do Rio Grande do Norte introduziu diversas alterações no RICMS
03/04/2014 -
Portaria 57 SF alterou procedimentos relativos ao controle da passagem de mercadorias
03/04/2014 -
Portaria 58 SF de Pernambuco institui o Resumo das Operações e Prestações ? Índice de Participação dos Municípios/ICMS
03/04/2014 -
Decreto 34.872 da Paraíba dispõe sobre a substituição tributária com pneumáticos, câmaras de ar e protetores
03/04/2014
