Empresa de transporte terá que indenizar passageira
18 de junho de 2014A 1ª Turma do Colégio Recursal dos Juizados Especiais de Vitória, em decisão unânime, majorou de R$ 1 mil para R$ 3 mil o valor da indenização por danos morais que uma empresa de transporte coletivo atuante na Grande Vitória deverá pagar a uma passageira que teve a bagagem extraviada. A empresa foi condenada ainda a indenizar a passageira o valor de R$ 399,57, a título de danos materiais.
+ Postagens
-
Pagamento de vale-transporte de trabalhador portuário, independe de serviço
07/10/2013 -
Supermercado que intoxicou cliente com produto vencido é condenado
07/10/2013 -
RFB comunica cancelamento de multa por atraso na entrega do Dacon
07/10/2013 -
Consulta ao 5º lote do IRPF 2013 estará disponível a partir desta terça, 8-10
07/10/2013 -
Autorizada desaposentação para obtenção de aposentadoria mais vantajosa
07/10/2013
