Empresa de transporte terá que indenizar passageira
18 de junho de 2014A 1ª Turma do Colégio Recursal dos Juizados Especiais de Vitória, em decisão unânime, majorou de R$ 1 mil para R$ 3 mil o valor da indenização por danos morais que uma empresa de transporte coletivo atuante na Grande Vitória deverá pagar a uma passageira que teve a bagagem extraviada. A empresa foi condenada ainda a indenizar a passageira o valor de R$ 399,57, a título de danos materiais.
+ Postagens
-
ICMS-PE: Estado altera diversas regras relativas a substituição tributária
14/11/2013 -
Preparativo para o eSocial - Qualificação cadastral dos trabalhadores
14/11/2013 -
SRT baixa normas para acesso ao Homolognet pelas entidades sindicais dos trabalhadores
14/11/2013 -
Segurança de loja vítima de saidinha de banco ao transportar valores deverá ser indenizado
14/11/2013 -
Projeto exige que juiz só faça audiência com o consentimento de mulher agredida
14/11/2013
