Empresa de transporte terá que indenizar passageira
18 de junho de 2014A 1ª Turma do Colégio Recursal dos Juizados Especiais de Vitória, em decisão unânime, majorou de R$ 1 mil para R$ 3 mil o valor da indenização por danos morais que uma empresa de transporte coletivo atuante na Grande Vitória deverá pagar a uma passageira que teve a bagagem extraviada. A empresa foi condenada ainda a indenizar a passageira o valor de R$ 399,57, a título de danos materiais.
+ Postagens
-
Enfermeira contaminada com seringa com vírus HIV será indenizada em R$ 500 mil
12/11/2013 -
OAB defende regime tributário do ISS aos profissionais liberais
12/11/2013 -
Enfermeira contaminada com seringa com vírus HIV será indenizada
12/11/2013 -
Confirmada demissão de ex-servidora do INSS, por irregularidades
12/11/2013 -
Alimentos podem ser cobrados em cumprimento de sentença, sem processo executivo próprio
12/11/2013
