Empresa de transporte terá que indenizar passageira
18 de junho de 2014A 1ª Turma do Colégio Recursal dos Juizados Especiais de Vitória, em decisão unânime, majorou de R$ 1 mil para R$ 3 mil o valor da indenização por danos morais que uma empresa de transporte coletivo atuante na Grande Vitória deverá pagar a uma passageira que teve a bagagem extraviada. A empresa foi condenada ainda a indenizar a passageira o valor de R$ 399,57, a título de danos materiais.
+ Postagens
-
Hospital não deve indenizar paciente que tentou suicídio
30/10/2013 -
Construtora deve arcar com juros de obra por atraso no "Habite-se"
30/10/2013 -
Câmara aprova proibição da custódia de presos em delegacias
30/10/2013 -
Cipeira eleita em processo sem validade não tem direito a estabilidade
30/10/2013 -
RS institui "Em Dia 2013" para quitação de débitos fiscais
30/10/2013
