Turma reverte justa causa fundamentada exclusivamente em inquérito policial
20 de junho de 2014A 2ª Turma do TRT-MG confirmou a decisão que afastou a dispensa por justa causa de um motorista acusado de envolvimento em um esquema de subtração e desvio de produtos. É que a empresa de informática reclamada apresentou como prova da falta grave apenas um inquérito policial, o que foi considerado insuficiente pelos julgadores. As demais provas dos autos não permitiram comprovar a autoria dos delitos pelo reclamante.
+ Postagens
-
TJ-PR deve assegurar prazo para apresentação de documento que considere indispensável
26/09/2013 -
STJ cancela contratos e dá um ano para Estado do Rio refazer licitação
26/09/2013 -
Regras do programa Mais Médicos são plenamente legais
26/09/2013 -
Cabe a empregador provar desnecessidade de vale-transporte ou recusa do empregado em receber cartão
26/09/2013 -
Portarias do Ministério da Justiça reforçam Sistema Nacional de Direito do Consumidor
26/09/2013
