Turma reverte justa causa fundamentada exclusivamente em inquérito policial
20 de junho de 2014A 2ª Turma do TRT-MG confirmou a decisão que afastou a dispensa por justa causa de um motorista acusado de envolvimento em um esquema de subtração e desvio de produtos. É que a empresa de informática reclamada apresentou como prova da falta grave apenas um inquérito policial, o que foi considerado insuficiente pelos julgadores. As demais provas dos autos não permitiram comprovar a autoria dos delitos pelo reclamante.
+ Postagens
-
Condenação de concessionária que desonrou acordo com consumidora
12/09/2013 -
Concurso tem questões anuladas por falta de previsão no edital
12/09/2013 -
Determinada soltura de réu preso por excesso de prazo no inquérito policial
12/09/2013 -
Anatel não pode fixar valor de contrato entre TIM e Telemar/Oi
12/09/2013 -
Mantida sentença que condenou empresa por dano ambiental
12/09/2013
