Turma reverte justa causa fundamentada exclusivamente em inquérito policial
20 de junho de 2014A 2ª Turma do TRT-MG confirmou a decisão que afastou a dispensa por justa causa de um motorista acusado de envolvimento em um esquema de subtração e desvio de produtos. É que a empresa de informática reclamada apresentou como prova da falta grave apenas um inquérito policial, o que foi considerado insuficiente pelos julgadores. As demais provas dos autos não permitiram comprovar a autoria dos delitos pelo reclamante.
+ Postagens
-
Determinação para que Estado conceda aposentadoria a policial
21/08/2013 -
Admitidas novas reclamações sobre conversão de salários em URV
21/08/2013 -
Trabalhador apalpado durante revista receberá dano moral
21/08/2013 -
Extravio de CTPS não gera indenização por dano moral a empregado
21/08/2013 -
Pagamento de tíquete alimentação em valores diferenciados fere princípio da isonomia
21/08/2013
