Turma reverte justa causa fundamentada exclusivamente em inquérito policial
20 de junho de 2014A 2ª Turma do TRT-MG confirmou a decisão que afastou a dispensa por justa causa de um motorista acusado de envolvimento em um esquema de subtração e desvio de produtos. É que a empresa de informática reclamada apresentou como prova da falta grave apenas um inquérito policial, o que foi considerado insuficiente pelos julgadores. As demais provas dos autos não permitiram comprovar a autoria dos delitos pelo reclamante.
+ Postagens
-
Projeto institui medidas para combater discriminação em processos judiciais
02/08/2013 -
STF decide que aumento do IPTU deve ser aprovado por Lei
02/08/2013 -
Para STF, aumento na base de cálculo do IPTU deve ser por lei
02/08/2013 -
Funcionário que sofreu descarga elétrica será indenizado por danos estéticos
02/08/2013 -
Contínuo que exerceu a função de desenhista receberá por desvio de função
02/08/2013
