Turma reverte justa causa fundamentada exclusivamente em inquérito policial
20 de junho de 2014A 2ª Turma do TRT-MG confirmou a decisão que afastou a dispensa por justa causa de um motorista acusado de envolvimento em um esquema de subtração e desvio de produtos. É que a empresa de informática reclamada apresentou como prova da falta grave apenas um inquérito policial, o que foi considerado insuficiente pelos julgadores. As demais provas dos autos não permitiram comprovar a autoria dos delitos pelo reclamante.
+ Postagens
-
RJ: Sefaz disciplina o credenciamento de distribuidor de combustível
25/07/2014 -
PE: Estado altera regras relativas à sistematica de tributação para panificadores
25/07/2014 -
Empresa pagará período integral de intervalo intrajornada reduzido em acordo
25/07/2014 -
Escritório é absolvido de condenação solidária por litigância de má-fé
24/07/2014 -
Justiça do Rio concede liberdade provisória a 23 ativistas
24/07/2014
