Turma reverte justa causa fundamentada exclusivamente em inquérito policial
20 de junho de 2014A 2ª Turma do TRT-MG confirmou a decisão que afastou a dispensa por justa causa de um motorista acusado de envolvimento em um esquema de subtração e desvio de produtos. É que a empresa de informática reclamada apresentou como prova da falta grave apenas um inquérito policial, o que foi considerado insuficiente pelos julgadores. As demais provas dos autos não permitiram comprovar a autoria dos delitos pelo reclamante.
+ Postagens
-
Duas gerências regionais de MG passarão a adotar o Homolognet
16/07/2014 -
STJ nega liminar a deputado e mantém suspensão de seus direitos políticos
16/07/2014 -
Médico deve informar pacientes sobre riscos cirúrgicos
16/07/2014 -
União deve fornecer atenção domiciliar a paciente em estado vegetativo
16/07/2014 -
Empresas são condenadas a pagar indenização por caos aéreo de 2006
16/07/2014
