Turma reverte justa causa fundamentada exclusivamente em inquérito policial
20 de junho de 2014A 2ª Turma do TRT-MG confirmou a decisão que afastou a dispensa por justa causa de um motorista acusado de envolvimento em um esquema de subtração e desvio de produtos. É que a empresa de informática reclamada apresentou como prova da falta grave apenas um inquérito policial, o que foi considerado insuficiente pelos julgadores. As demais provas dos autos não permitiram comprovar a autoria dos delitos pelo reclamante.
+ Postagens
-
Pagamento referente ao mês de março/2014 deve ser efetuado até dia 4-4
31/03/2014 -
STJ: cinco novas súmulas reforçam teses de recursos repetitivos
31/03/2014 -
Advogados capixabas não podem atuar como defensores públicos
31/03/2014 -
STJ aprova súmula que trata da cumulação do auxílio-acidente com aposentadoria
31/03/2014 -
Banco Central faz mudança nas regras para liquidação antecipada de operações de crédito
31/03/2014
