Turma reverte justa causa fundamentada exclusivamente em inquérito policial
20 de junho de 2014A 2ª Turma do TRT-MG confirmou a decisão que afastou a dispensa por justa causa de um motorista acusado de envolvimento em um esquema de subtração e desvio de produtos. É que a empresa de informática reclamada apresentou como prova da falta grave apenas um inquérito policial, o que foi considerado insuficiente pelos julgadores. As demais provas dos autos não permitiram comprovar a autoria dos delitos pelo reclamante.
+ Postagens
-
Banco terá de indenizar clientes por roubo de cartões
28/03/2014 -
É nula doação que inclui parcela de patrimônio destinada aos herdeiros necessários
28/03/2014 -
Validade de recurso interposto antes da publicação da sentença
28/03/2014 -
Resolução 158-N SEOP estabeleceu procedimentos sobre a remoção, guarda, liberação e leilão de veículos no Rio de Janeiro
28/03/2014 -
TJ-AM condena empresa por crime contra o meio ambiente
28/03/2014
