Turma reverte justa causa fundamentada exclusivamente em inquérito policial
20 de junho de 2014A 2ª Turma do TRT-MG confirmou a decisão que afastou a dispensa por justa causa de um motorista acusado de envolvimento em um esquema de subtração e desvio de produtos. É que a empresa de informática reclamada apresentou como prova da falta grave apenas um inquérito policial, o que foi considerado insuficiente pelos julgadores. As demais provas dos autos não permitiram comprovar a autoria dos delitos pelo reclamante.
+ Postagens
-
Bloqueio de cartão alimentação sem comunicação prévia gera dano moral
12/11/2013 -
Estabilidade não impede assédio moral e sexual contra servidor público
11/11/2013 -
Testes são indispensáveis para obtenção do registro de qualquer medicamento
11/11/2013 -
Veranista é condenado a retirar plantas exóticas e recuperar área em frente à sua casa
11/11/2013 -
Telejornal que se limita a informar prisão civil não gera abalo moral
11/11/2013
