Turma reverte justa causa fundamentada exclusivamente em inquérito policial
20 de junho de 2014A 2ª Turma do TRT-MG confirmou a decisão que afastou a dispensa por justa causa de um motorista acusado de envolvimento em um esquema de subtração e desvio de produtos. É que a empresa de informática reclamada apresentou como prova da falta grave apenas um inquérito policial, o que foi considerado insuficiente pelos julgadores. As demais provas dos autos não permitiram comprovar a autoria dos delitos pelo reclamante.
+ Postagens
-
DF deve se abster de flexão de braços para mulheres em concursos
05/11/2013 -
Estado terá de indenizar homem indiciado injustamente em inquérito policial
05/11/2013 -
Presidente da Câmara quer analisar com calma regulamentação da PEC das Domésticas
05/11/2013 -
Turma admite validade de guia sem a expressão "para fins recursais"
05/11/2013 -
Intervalo do "recreio" integra jornada de trabalho de professor
05/11/2013
