Turma reverte justa causa fundamentada exclusivamente em inquérito policial
20 de junho de 2014A 2ª Turma do TRT-MG confirmou a decisão que afastou a dispensa por justa causa de um motorista acusado de envolvimento em um esquema de subtração e desvio de produtos. É que a empresa de informática reclamada apresentou como prova da falta grave apenas um inquérito policial, o que foi considerado insuficiente pelos julgadores. As demais provas dos autos não permitiram comprovar a autoria dos delitos pelo reclamante.
+ Postagens
-
Unidade prisional de MT tem ala para homossexuais
30/10/2013 -
ICMS-PB - Fazenda fixa base de cálculo nas operações com sorvetes
30/10/2013 -
RN prorroga prazo para recolhimento do ICMS pelos contribuintes beneficiários do PROADI
30/10/2013 -
Pessoa jurídica não tem legitimidade para interpor recurso no interesse dos sócios
29/10/2013 -
Aviso-prévio indenizado não gera pagamento de contribuição previdenciária
29/10/2013
