Governo reabre novamente prazo para opção ao parcelamento da Lei 11.941
20 de junho de 2014
O Governo Federal, através da Lei 12.996/2014, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 20-6, que é resultante do Projeto de Conversão da Medida Provisória 638, reabre até o último dia útil do mês de agosto de 2014, o prazo para o pagamento à vista ou parcelamento de débitos tributários previsto na Lei 11.941/2011, bem como dos débitos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais e os débitos de qualquer natureza, tributários ou não tributários, com a Procuradoria-Geral Federal, de que trata a Lei 12.649/2010.
Poderão ser pagos ou parcelados os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013.
A opção pelas modalidades de parcelamentos previstas nas referidas leis se dará mediante:
– antecipação de 10% do montante da dívida objeto do parcelamento, após aplicadas as reduções, na hipótese de o valor total da dívida ser até R$ 1.000.000,00;
– antecipação de 20% do montante da dívida objeto do parcelamento, após aplicadas as reduções, na hipótese de o valor total da dívida ser superior a R$ 1.000.000,00.
Para fins de enquadramento nesses limites, considera-se o valor total da dívida na data do pedido, sem as reduções.
As antecipações poderão ser pagas em até 5 parcelas iguais e sucessivas, a partir do mês do pedido de parcelamento.
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