RFB esclarece tratamento sobre rendimentos de serviços técnicos pagos ao exterior
20 de junho de 2014
O Ato Declaratório Executivo 5 RFB/2014, publicado no Diário Oficial desta sexta, 20-6, dispõe sobre o tratamento tributário a ser dispensado aos rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, por fonte situada no Brasil, a pessoa física ou jurídica residente no exterior, pela prestação de serviços técnicos e de assistência técnica, com ou sem transferência de tecnologia, com base nos Acordos ou Convenções para Evitar a Dupla Tributação da Renda celebrados pelo Brasil.
+ Postagens
-
PEC proíbe venda do controle acionário da Petrobras até 2050
12/08/2014 -
Trabalho revertido em favor do núcleo familiar não caracteriza relação de emprego
12/08/2014 -
PEC estabelece proibição geral de prática privada por advogados públicos
12/08/2014 -
Projeto amplia controle de qualidade de remédios vendidos no Brasil
12/08/2014 -
Decreto 40.972 de Pernambuco instituiu o selo fiscal eletrônico para controle de água
12/08/2014
