RFB esclarece tratamento sobre rendimentos de serviços técnicos pagos ao exterior
20 de junho de 2014
O Ato Declaratório Executivo 5 RFB/2014, publicado no Diário Oficial desta sexta, 20-6, dispõe sobre o tratamento tributário a ser dispensado aos rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, por fonte situada no Brasil, a pessoa física ou jurídica residente no exterior, pela prestação de serviços técnicos e de assistência técnica, com ou sem transferência de tecnologia, com base nos Acordos ou Convenções para Evitar a Dupla Tributação da Renda celebrados pelo Brasil.
+ Postagens
-
Resolução 762 SEFAZ revogou a dispensa da geração e transmissão dos arquivos Sintegra
11/07/2014 -
Resolução 763 SEFAZ do Rio de Janeiro alterou regra relativa a não incidência do ICMS na aquisição de veículo para utilização como táxi
11/07/2014 -
Estado de Sergipe efetuou diversas alterações na legislação tributária
11/07/2014 -
Ex-dirigentes do Banco Econômico são condenados por fraude contra o sistema financeiro e evasão de divisas
10/07/2014 -
Patrimônio de meio milhão: casal em divórcio não obtém justiça gratuita
10/07/2014
