RFB esclarece tratamento sobre rendimentos de serviços técnicos pagos ao exterior
20 de junho de 2014
O Ato Declaratório Executivo 5 RFB/2014, publicado no Diário Oficial desta sexta, 20-6, dispõe sobre o tratamento tributário a ser dispensado aos rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, por fonte situada no Brasil, a pessoa física ou jurídica residente no exterior, pela prestação de serviços técnicos e de assistência técnica, com ou sem transferência de tecnologia, com base nos Acordos ou Convenções para Evitar a Dupla Tributação da Renda celebrados pelo Brasil.
+ Postagens
-
Veja os índices de reajuste do aluguel aplicáveis em abril de 2014
09/04/2014 -
Comissão aprova projeto que reduz carga tributária das micro e pequenas empresas
09/04/2014 -
Governo estende aos empregadores domésticos as multas previstas na CLT
09/04/2014 -
Em março, IPCA varia 0,92% e o INPC, 0,82%
09/04/2014 -
STF garante prioridade a advogados em atendimento no INSS
09/04/2014
