RFB esclarece tratamento sobre rendimentos de serviços técnicos pagos ao exterior
20 de junho de 2014
O Ato Declaratório Executivo 5 RFB/2014, publicado no Diário Oficial desta sexta, 20-6, dispõe sobre o tratamento tributário a ser dispensado aos rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, por fonte situada no Brasil, a pessoa física ou jurídica residente no exterior, pela prestação de serviços técnicos e de assistência técnica, com ou sem transferência de tecnologia, com base nos Acordos ou Convenções para Evitar a Dupla Tributação da Renda celebrados pelo Brasil.
+ Postagens
-
Portaria 47 SF de Pernambuco alterou procedimentos relativos ao controle da passagem de mercadorias
26/03/2014 -
Decreto 15.514 de Belo Horizonte concede remissão parcial da Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade
26/03/2014 -
Cabe prisão administrativa para expulsão de estrangeiro
26/03/2014 -
Confaz publica diversos Ajustes, Convênios e Protocolos ICMS
26/03/2014 -
Lei 6.442 de Natal-RN dispõe sobre a higiene nas academias de ginásticas
26/03/2014
