RFB esclarece tratamento sobre rendimentos de serviços técnicos pagos ao exterior
20 de junho de 2014
O Ato Declaratório Executivo 5 RFB/2014, publicado no Diário Oficial desta sexta, 20-6, dispõe sobre o tratamento tributário a ser dispensado aos rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, por fonte situada no Brasil, a pessoa física ou jurídica residente no exterior, pela prestação de serviços técnicos e de assistência técnica, com ou sem transferência de tecnologia, com base nos Acordos ou Convenções para Evitar a Dupla Tributação da Renda celebrados pelo Brasil.
+ Postagens
-
TST afasta dano moral por uso de detector de metais em revista pessoal
18/03/2014 -
Compensação a Pedido disponível no portal do Simples Nacional
18/03/2014 -
Homem que possui poço artesiano deverá pagar tarifa mínima
18/03/2014 -
Empresa terá de devolver valores pagos por consorciada
18/03/2014 -
Empresa tem direito de regresso contra faturizada que cedeu duplicatas frias
18/03/2014
