RFB esclarece tratamento sobre rendimentos de serviços técnicos pagos ao exterior
20 de junho de 2014
O Ato Declaratório Executivo 5 RFB/2014, publicado no Diário Oficial desta sexta, 20-6, dispõe sobre o tratamento tributário a ser dispensado aos rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, por fonte situada no Brasil, a pessoa física ou jurídica residente no exterior, pela prestação de serviços técnicos e de assistência técnica, com ou sem transferência de tecnologia, com base nos Acordos ou Convenções para Evitar a Dupla Tributação da Renda celebrados pelo Brasil.
+ Postagens
-
Receita alerta que encerra hoje, 30-12, o prazo de adesão ao Refis da Crise
30/12/2013 -
Autarquia é condenada por divulgação de salários após reivindicação sindical
30/12/2013 -
Posse de candidata com formação superior à exigida em edital de concurso
30/12/2013 -
Segurança publica: Estado não pode ser responsabilizado por morte
30/12/2013 -
Professora receberá R$ 384 mil por vídeo-aulas transmitidas após fim do contrato
30/12/2013
