Alterada Lei 12.546/2011 que trata da contribuição previdenciária sobre a receita bruta
20 de junho de 2014Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 20-6, a Lei 12.995, de 18-6-2014, que é resultante do Projeto de Conversão, com alteração, da Medida Provisória 634, de 26-12-2013 (Portal COAD), altera, dentre outras normas, a Lei 12.546, de 14-12-2011 (Fascículo 50/2011 e Portal COAD), que dispõe sobre a contribuição sobre a receita bruta em substituição à contribuição previdenciária de 20% incidente sobre a folha de pagamento.
+ Postagens
-
Massa falida é absolvida de pagamento de multas da CLT
29/08/2013 -
Mantida tutela antecipada concedida de ofício em favor de inválido
29/08/2013 -
Juros de mora de cheque sem fundos contam a partir da apresentação no banco
29/08/2013 -
Casal Nardoni não consegue anular processo para renovar prova pericial
28/08/2013 -
Realizada audiência de outra vítima no caso do estupro na van
28/08/2013
