Regulamentada a redução do Simples Nacional pela divulgação de propaganda eleitoral
23 de junho de 2014
O Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Resolução 114 CGSN/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 23-6, estabelece os critérios para a redução da base de cálculo de tributos devidos por emissoras de rádio e televisão vinculadas à Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e optantes pelo Simples Nacional, em decorrência da cedência de horário gratuito prevista na Lei nº 9.504/97, que também se aplica à veiculação de propaganda gratuita de plebiscitos e referendos de que dispõe o artigo 8º da Lei 9.709/98..
+ Postagens
-
Trabalhador que provou com gravação telefônica inclusão em lista discriminatória será indenizado
23/07/2014 -
Vítima de acidente de moto receberá indenização até 71 anos de idade
23/07/2014 -
Eleições 2014: aumenta participação das mulheres na política brasileira
23/07/2014 -
CAS vai examinar regulamentação da profissão de fotógrafo
23/07/2014 -
Feto morto em acidente de trânsito não tem direito a DPVAT
23/07/2014
