Regulamentada a redução do Simples Nacional pela divulgação de propaganda eleitoral
23 de junho de 2014
O Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Resolução 114 CGSN/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 23-6, estabelece os critérios para a redução da base de cálculo de tributos devidos por emissoras de rádio e televisão vinculadas à Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e optantes pelo Simples Nacional, em decorrência da cedência de horário gratuito prevista na Lei nº 9.504/97, que também se aplica à veiculação de propaganda gratuita de plebiscitos e referendos de que dispõe o artigo 8º da Lei 9.709/98..
+ Postagens
-
Decreto 29.846 de Sergipe alterou regras relativas à substituição tributária
23/07/2014 -
NF-e emitidas com apenas dois dígitos serão rejeitadas a partir de 1/8/2014
23/07/2014 -
Decreto 15.624 de Belo Horizonte autorizou o diferimento do ISSQN na forma especificada
23/07/2014 -
NF-e emitidas com apenas dois dígitos serão rejeitadas a partir de 1-8-2014
23/07/2014 -
Contribuição descontada dos empregados deve ser recolhida até 31-7
22/07/2014
