Regulamentada a redução do Simples Nacional pela divulgação de propaganda eleitoral
23 de junho de 2014
O Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Resolução 114 CGSN/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 23-6, estabelece os critérios para a redução da base de cálculo de tributos devidos por emissoras de rádio e televisão vinculadas à Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e optantes pelo Simples Nacional, em decorrência da cedência de horário gratuito prevista na Lei nº 9.504/97, que também se aplica à veiculação de propaganda gratuita de plebiscitos e referendos de que dispõe o artigo 8º da Lei 9.709/98..
+ Postagens
-
Câmara Criminal decide sobre prisão domiciliar com monitoramento eletrônico
17/07/2014 -
Decreto 45.473 de São Luis regulamentou o parcelamento dos débitos de natureza tributária ou não
17/07/2014 -
Lei 18.560 de Goiás desonerou o ICMS nas operações internas com produtos da agricultura familiar
17/07/2014 -
Decreto 8.209 de Goiás alterou normas dos programas PRODUZIR e FOMENTAR
17/07/2014 -
Erro de proibição absolve réus acusados de exploração ilegal de diamantes
17/07/2014
