Regulamentada a redução do Simples Nacional pela divulgação de propaganda eleitoral
23 de junho de 2014
O Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Resolução 114 CGSN/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 23-6, estabelece os critérios para a redução da base de cálculo de tributos devidos por emissoras de rádio e televisão vinculadas à Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e optantes pelo Simples Nacional, em decorrência da cedência de horário gratuito prevista na Lei nº 9.504/97, que também se aplica à veiculação de propaganda gratuita de plebiscitos e referendos de que dispõe o artigo 8º da Lei 9.709/98..
+ Postagens
-
Prazo para embargos à execução é a partir da juntada do seguro garantia judicial
30/06/2014 -
Empresa é condenada a pagar 14º salário a ex-empregado
30/06/2014 -
Vence hoje, 30-6, o prazo de apresentação do Fcont e da ECD
30/06/2014 -
Prazo de entrega da DIPJ 2014 encerra hoje, 30-6
30/06/2014 -
Empregada advertida por excesso de idas ao banheiro receberá dano moral
30/06/2014
