Regulamentada a redução do Simples Nacional pela divulgação de propaganda eleitoral
23 de junho de 2014
O Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Resolução 114 CGSN/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 23-6, estabelece os critérios para a redução da base de cálculo de tributos devidos por emissoras de rádio e televisão vinculadas à Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e optantes pelo Simples Nacional, em decorrência da cedência de horário gratuito prevista na Lei nº 9.504/97, que também se aplica à veiculação de propaganda gratuita de plebiscitos e referendos de que dispõe o artigo 8º da Lei 9.709/98..
+ Postagens
-
Receita abre nesta quarta, 11-6, a consulta ao primeiro lote de restituição do IRPF de 2014
10/06/2014 -
TJ-SP nega indenização por morte de presidiário
10/06/2014 -
Comunicação deve ser feita ao INSS até o dia 10-6-2014
09/06/2014 -
Vence dia 10-6-2014, o prazo para envio da cópia da GPS ao sindicato
09/06/2014 -
Suspensão de profissional por inadimplência com entidade de classe será analisada pelo STF
09/06/2014
