Regulamentada a redução do Simples Nacional pela divulgação de propaganda eleitoral
23 de junho de 2014
O Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Resolução 114 CGSN/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 23-6, estabelece os critérios para a redução da base de cálculo de tributos devidos por emissoras de rádio e televisão vinculadas à Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e optantes pelo Simples Nacional, em decorrência da cedência de horário gratuito prevista na Lei nº 9.504/97, que também se aplica à veiculação de propaganda gratuita de plebiscitos e referendos de que dispõe o artigo 8º da Lei 9.709/98..
+ Postagens
-
Veja os índices de reajuste do aluguel aplicáveis em abril de 2014
09/04/2014 -
Comissão aprova projeto que reduz carga tributária das micro e pequenas empresas
09/04/2014 -
Governo estende aos empregadores domésticos as multas previstas na CLT
09/04/2014 -
Em março, IPCA varia 0,92% e o INPC, 0,82%
09/04/2014 -
STF garante prioridade a advogados em atendimento no INSS
09/04/2014
