Regulamentada a redução do Simples Nacional pela divulgação de propaganda eleitoral
23 de junho de 2014
O Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Resolução 114 CGSN/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 23-6, estabelece os critérios para a redução da base de cálculo de tributos devidos por emissoras de rádio e televisão vinculadas à Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e optantes pelo Simples Nacional, em decorrência da cedência de horário gratuito prevista na Lei nº 9.504/97, que também se aplica à veiculação de propaganda gratuita de plebiscitos e referendos de que dispõe o artigo 8º da Lei 9.709/98..
+ Postagens
-
TRF-5ª reconhece direito a usucapião de praia no Rio Grande do Norte
04/04/2014 -
Madeireira indenizará avó de trabalhador morto por afogamento
04/04/2014 -
AGU dá parecer contra mudança no índice de correção do FGTS
04/04/2014 -
Instrução Normativa 15 SAT da Bahia divulga pauta fiscal do café
04/04/2014 -
AC: Decreto 7.298 regulamenta prorrogação do ICMS
04/04/2014
