Regulamentada a redução do Simples Nacional pela divulgação de propaganda eleitoral
23 de junho de 2014
O Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Resolução 114 CGSN/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 23-6, estabelece os critérios para a redução da base de cálculo de tributos devidos por emissoras de rádio e televisão vinculadas à Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e optantes pelo Simples Nacional, em decorrência da cedência de horário gratuito prevista na Lei nº 9.504/97, que também se aplica à veiculação de propaganda gratuita de plebiscitos e referendos de que dispõe o artigo 8º da Lei 9.709/98..
+ Postagens
-
BB pagará R$ 130 mil de indenização a vítima de sequestro
18/03/2014 -
Decreto 2.207 do Mato Grosso divulga Convênios ICMS
18/03/2014 -
Portaria 2.406 SAT estabeleceu o valor da UAM-MS de Mato Grosso do Sul
18/03/2014 -
Único imóvel alugado não pode ser penhorado
18/03/2014 -
Decreto 7.190 do Acre incorpora Convênio ICMS
18/03/2014
