Vigia de supermercado agredido por patrão será indenizado
23 de junho de 2014Um vigia agredido verbal e fisicamente pelo patrão dentro do supermercado onde trabalhava será indenizado por dano moral em R$ 5 mil. A decisão é do juiz Anselmo José Alves, na titularidade da 1ª Vara do Trabalho de Barbacena. Para o magistrado, os pressupostos legais do dever de indenizar ficaram plenamente comprovados no caso.
+ Postagens
-
Duas gerências regionais de MG passarão a adotar o Homolognet
16/07/2014 -
STJ nega liminar a deputado e mantém suspensão de seus direitos políticos
16/07/2014 -
Médico deve informar pacientes sobre riscos cirúrgicos
16/07/2014 -
União deve fornecer atenção domiciliar a paciente em estado vegetativo
16/07/2014 -
Empresas são condenadas a pagar indenização por caos aéreo de 2006
16/07/2014
