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Supermercado deve comercializar medicamentos apenas em área específica

23 de junho de 2014

O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Município de Natal, através da Secretaria Municipal de Saúde - COVISA, abstenha-se de efetivar notificação, apreensão, interdição ou suspensão das atividades do Carrefour Comércio e Indústria Ltda, com fundamento na comercialização de medicamentos na área do espaço físico delimitado e destinado especificamente às instalações da Drogaria Carrefour.

A pretensão do Supermercado de abstenção do Município de realizar qualquer ato que viesse a impedir a comercialização de produtos farmacêuticos, correlatos e não correlatos na área de autoatendimento das Drogarias Carrefour e nas dependências do hipermercado Carrefour foi parcialmente negada em juízo de mérito numa ação principal em que se discute a matéria.

Todavia, para o magistrado, na seara cautelar, falta-lhe também fumaça de bom direito a amparar sua pretensão de comercialização de produtos farmacêuticos, correlatos e não correlatos nas dependências do hipermercado Carrefour, devendo ser alterada a decisão anteriormente deferida, nesta parte, e declarada a legalidade do comércio de medicamentos, produtos correlatos e não correlatos apenas na área do espaço físico destinado às instalações da Drogaria Carrefour.

Assim, determinou ao Município que, através da Secretaria Municipal de Saúde - COVISA, se abstenha de efetivar notificação, apreensão, interdição ou suspensão das atividades do supermercado com fundamento na comercialização de medicamentos, produtos correlatos e não correlatos que ocorram dentro das dependências físicas da Drogaria Carrefour.

Processo: 0200015-09.2007.8.20.0001 (001.07.200015-6)

FONTE: TJ-RN


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