Motoristas podem ter intervalo fracionado, mas nunca reduzido ou suprimido
07 de agosto de 2013O intervalo para refeição e descanso não pode ser reduzido ou suprimido por negociação coletiva, pois este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública. Portanto, será inválida a cláusula que autorizar redução ou supressão do intervalo. É o que está disposto no item II da Súmula 437 do TST.
+ Postagens
-
Grupo do ramo de embalagens que não provou fornecimento de EPIs é condenado a pagar adicional de insalubridade
09/07/2014 -
Coligação de Aécio pede multa a Dilma por suposta propaganda antecipada
09/07/2014 -
Prisão civil por alimentos é convertida em domiciliar
09/07/2014 -
Falta de informação na embalagem de sementes constitui falta gravíssima
09/07/2014 -
Grupo industrial que não comprovou o fornecimento de EPIs é condenado a pagar adicional de insalubridade
09/07/2014
