Motoristas podem ter intervalo fracionado, mas nunca reduzido ou suprimido
07 de agosto de 2013O intervalo para refeição e descanso não pode ser reduzido ou suprimido por negociação coletiva, pois este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública. Portanto, será inválida a cláusula que autorizar redução ou supressão do intervalo. É o que está disposto no item II da Súmula 437 do TST.
+ Postagens
-
Anulada ação penal que resultou em dupla condenação pelo mesmo crime
26/06/2014 -
Filhos menores devem ser indenizados por morte do pai por afogamento
26/06/2014 -
Planos de saúde terão 30 dias para melhora das condições de prestação de serviços
26/06/2014 -
Proposta obriga empresa a reduzir causa de insalubridade no trabalho
26/06/2014 -
Proteção ao patrimônio público e social como uma das diretrizes da ação civil pública
26/06/2014
