Motoristas podem ter intervalo fracionado, mas nunca reduzido ou suprimido
07 de agosto de 2013O intervalo para refeição e descanso não pode ser reduzido ou suprimido por negociação coletiva, pois este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública. Portanto, será inválida a cláusula que autorizar redução ou supressão do intervalo. É o que está disposto no item II da Súmula 437 do TST.
+ Postagens
-
Decreto 60.444 de São Paulo instituiu o PEP - Programa Especial de Parcelamento do ICMS
15/05/2014 -
TO: Instrução Normativa 16 SEFAZ alterou valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
15/05/2014 -
Portaria 299 SEFAZ de Sergipe prorrogou prazo de recolhimento do ICMS substituição tributária
15/05/2014 -
Decreto 51.477 do Rio Grande do Sul ajustou Ato que trata da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos novos
15/05/2014 -
Decretos 2.357 e 2.358 de Mato Grosso divulgam Convênios ICMS
15/05/2014
