Alíquota diferenciada de ICMS para energia elétrica e telecomunicações
24 de junho de 2014O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se legislação estadual estabelecendo alíquotas maiores de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para o fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações fere os princípios da isonomia tributária e da seletividade previstos na Constituição Federal. A discussão será no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 714139, de relatoria do ministro Marco Aurélio, que foi interposto pelas Lojas Americanas S.A. contra lei de Santa Catarina que estabeleceu alíquota para esses serviços em patamar superior a 17%, aplicável à maioria das operações. O tema teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte.
+ Postagens
-
Farmacêutico receberá insalubridade por aplicar injeções e fazer curativos
15/10/2013 -
Vítima de assalto a carro-forte sem blindagem no teto terá indenização
15/10/2013 -
Homolognet passará a ser obrigatório no Ceará
15/10/2013 -
MTE estabelece norma para envio de dados da arrecadação da Contribuição Sindical Rural
15/10/2013 -
CRM-RS normatiza a atuação dos médicos do Projeto Mais Médicos
15/10/2013
