Alíquota diferenciada de ICMS para energia elétrica e telecomunicações
24 de junho de 2014O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se legislação estadual estabelecendo alíquotas maiores de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para o fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações fere os princípios da isonomia tributária e da seletividade previstos na Constituição Federal. A discussão será no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 714139, de relatoria do ministro Marco Aurélio, que foi interposto pelas Lojas Americanas S.A. contra lei de Santa Catarina que estabeleceu alíquota para esses serviços em patamar superior a 17%, aplicável à maioria das operações. O tema teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte.
+ Postagens
-
Veicular vídeo íntimo na Internet gera indenização
02/10/2013 -
Necessidade de prova da dependência econômica para receber pensão por morte de filho militar
02/10/2013 -
TJ-RS inicia protocolo de petições estilo Drive-thru em Porto alegre
02/10/2013 -
Ibracon e Fipecafi realizam programa de capacitação em normas contábeis internacionais
02/10/2013 -
Processo eletrônico traz ônus da vigilância permanente
02/10/2013
