Alíquota diferenciada de ICMS para energia elétrica e telecomunicações
24 de junho de 2014O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se legislação estadual estabelecendo alíquotas maiores de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para o fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações fere os princípios da isonomia tributária e da seletividade previstos na Constituição Federal. A discussão será no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 714139, de relatoria do ministro Marco Aurélio, que foi interposto pelas Lojas Americanas S.A. contra lei de Santa Catarina que estabeleceu alíquota para esses serviços em patamar superior a 17%, aplicável à maioria das operações. O tema teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte.
+ Postagens
-
CCJ aprova restrições para saída temporária de presos
26/09/2013 -
Cadeirante impedido de entrar no Banco será indenizado
26/09/2013 -
BC edita norma para a elaboração de Balancete Patrimonial Analítico ? Conglomerado Prudencial
26/09/2013 -
Caixa representará Conselho Curador do FGTS junto ao grupo que desenvolverá o eSocial
26/09/2013 -
Pessoa jurídica não tem direito a habeas corpus
26/09/2013
