Alíquota diferenciada de ICMS para energia elétrica e telecomunicações
24 de junho de 2014O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se legislação estadual estabelecendo alíquotas maiores de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para o fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações fere os princípios da isonomia tributária e da seletividade previstos na Constituição Federal. A discussão será no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 714139, de relatoria do ministro Marco Aurélio, que foi interposto pelas Lojas Americanas S.A. contra lei de Santa Catarina que estabeleceu alíquota para esses serviços em patamar superior a 17%, aplicável à maioria das operações. O tema teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte.
+ Postagens
-
Receita efetuará paralisação de sistema do CNPJ
25/09/2013 -
Projeto garante vale-transporte durante afastamento por acidente de trabalho
24/09/2013 -
JT mantém justa causa de caminhoneiro que não regularizou carteira de habilitação
24/09/2013 -
TJ-RJ determina que professores terminem a greve
24/09/2013 -
Trabalhador não obtém benefícios assegurados a integrantes de clube de veteranos da empresa
24/09/2013
