Alíquota diferenciada de ICMS para energia elétrica e telecomunicações
24 de junho de 2014O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se legislação estadual estabelecendo alíquotas maiores de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para o fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações fere os princípios da isonomia tributária e da seletividade previstos na Constituição Federal. A discussão será no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 714139, de relatoria do ministro Marco Aurélio, que foi interposto pelas Lojas Americanas S.A. contra lei de Santa Catarina que estabeleceu alíquota para esses serviços em patamar superior a 17%, aplicável à maioria das operações. O tema teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte.
+ Postagens
-
Revertida deserção em processo com custas fixadas em valor errado
30/08/2013 -
Confirmado vínculo de empresa de piloto de prova com a Ford
30/08/2013 -
Com aumento da taxa Selic poupança volta a ter rendimento por regra antiga
29/08/2013 -
Aposentado vítima de golpe será indenizado
29/08/2013 -
Condenado por dirigir embriagado tem CNH suspensa e prestação de serviços à comunidade
29/08/2013
