Alíquota diferenciada de ICMS para energia elétrica e telecomunicações
24 de junho de 2014O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se legislação estadual estabelecendo alíquotas maiores de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para o fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações fere os princípios da isonomia tributária e da seletividade previstos na Constituição Federal. A discussão será no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 714139, de relatoria do ministro Marco Aurélio, que foi interposto pelas Lojas Americanas S.A. contra lei de Santa Catarina que estabeleceu alíquota para esses serviços em patamar superior a 17%, aplicável à maioria das operações. O tema teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte.
+ Postagens
-
Estabilidade de gestante falecida alcança quem detiver a guarda de seu filho
27/06/2014 -
Prazo de entrega do DUB-ICMS é prorrogado para 31-7-2014
27/06/2014 -
Justiça proíbe venda de revista que utilizou nome de atleta
27/06/2014 -
MPS autoriza antecipação de benefício para vítimas das inundações nos Estados do PR e SC
27/06/2014 -
Alteração do CP: Lei aumenta pena para crime de contrabando
27/06/2014
