Alíquota diferenciada de ICMS para energia elétrica e telecomunicações
24 de junho de 2014O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se legislação estadual estabelecendo alíquotas maiores de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para o fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações fere os princípios da isonomia tributária e da seletividade previstos na Constituição Federal. A discussão será no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 714139, de relatoria do ministro Marco Aurélio, que foi interposto pelas Lojas Americanas S.A. contra lei de Santa Catarina que estabeleceu alíquota para esses serviços em patamar superior a 17%, aplicável à maioria das operações. O tema teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte.
+ Postagens
-
Portaria 65 CAT fixou a base de cálculo da substituição tributária nas operações com brinquedos
23/05/2014 -
Aprovada MP que isenta importadores de álcool de PIS/Pasep e Cofins
22/05/2014 -
Câmara aprova proibição de castigos físicos em crianças
22/05/2014 -
Suspensa exigência de autorização judicial para investigação de crime eleitoral
22/05/2014 -
Bancos devem pagar juros de mora sobre expurgos inflacionários
22/05/2014
