Alíquota diferenciada de ICMS para energia elétrica e telecomunicações
24 de junho de 2014O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se legislação estadual estabelecendo alíquotas maiores de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para o fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações fere os princípios da isonomia tributária e da seletividade previstos na Constituição Federal. A discussão será no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 714139, de relatoria do ministro Marco Aurélio, que foi interposto pelas Lojas Americanas S.A. contra lei de Santa Catarina que estabeleceu alíquota para esses serviços em patamar superior a 17%, aplicável à maioria das operações. O tema teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte.
+ Postagens
-
Aceita mudança de data de pagamento de salários em situação excepcional
28/03/2014 -
Instruções Normativas 9, 10 e 11 do Tocantins alteraram valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
28/03/2014 -
Decreto 995 do Pará autorizou a suspensão temporária de saídas interestaduais de pescado
28/03/2014 -
Portaria 351 SUTRI de Minas Gerais alterou pauta fiscal para operações com refrigerantes
28/03/2014 -
Portarias 42, 43 e 44 CAT de São Paulo estabelecem normas com relação a substituição tributária
28/03/2014
